Imagine Carlos, um dedicado funcionário de uma empresa de tecnologia situada no coração de uma movimentada metrópole. Todos os dias, Carlos faz o mesmo trajeto de casa para o trabalho, valorizando sua pontualidade e compromisso.
Certo dia, durante seu percurso habitual de bicicleta, Carlos é surpreendido por um veículo desgovernado, resultando em uma queda grave. Este incidente é um exemplo clássico de acidente de trajeto, onde o percurso direto entre residência e local de trabalho culmina em um infortúnio inesperado.
Após o acidente, Carlos se encontra incapacitado temporariamente para o trabalho. Aqui entram os direitos assegurados pela CLT:
Auxílio-doença acidentário: Carlos recebe o benefício, garantindo sua subsistência durante o período de recuperação.
Estabilidade provisória: Após sua recuperação, Carlos tem a segurança de que seu emprego está garantido por mais 12 meses.
Cobertura de despesas médicas: Todas as despesas médicas relacionadas ao acidente são cobertas.
A situação de Carlos cumpre os critérios para caracterização do acidente de trajeto:
a. O percurso era o habitual e direto de sua casa para o trabalho.
b. Não houve desvio de rota por motivos pessoais.
Carlos e seu empregador mantêm uma comunicação aberta e transparente desde o início, facilitando o processo de reconhecimento do acidente como de trajeto e a aplicação dos direitos do trabalhador.
Para saber mais sobre como podemos ajudá-lo com questões trabalhistas, incluindo acidentes de trajeto, visite nosso site e entre em contato. Estamos aqui para transformar conhecimento em segurança e justiça no ambiente de trabalho.