Conte com nossa vasta experiência para uma atuação ágil e segura em todas as fases do processo.
Entre em contato agora para agendar uma consulta e garantir seus direitos
Priorizamos flexibilidade e eficiência para atender às suas necessidades.
Com mais de 10 anos de experiência como advogada trabalhista e formação reconhecida pelo MEC em Assistência Técnica Pericial, ofereço um suporte completo e estratégico para processos judiciais trabalhistas.
Aqui, você encontra um atendimento personalizado e comprometido com a excelência técnica e jurídica, atendendo tanto reclamantes quanto reclamadas.
Sua empresa deixou de depositar seu FGTS com regularidade? Isso pode causar rescisão indireta.
Mas o que é essa tal de rescisão indireta? É quando seu empregador causa uma falta grave no seu contrato de trabalho.
E ausência de depósito de FGTS é uma dessas possíveis faltas. E o que eu ganho com isso?
Sabe quando você é demitido e recebe todas suas verbas? Então, quando você dispensa seu empregador por uma dessas faltas graves, você tem direito a receber todas as duas verbas trabalhistas, inclusive a multa do FGTS de 40%.
Direitos que você perde recebendo pagamentos “por fora”, extra folha de pagamento:
1 – Contribuição previdenciária menor, do que deveria, prejudicando seus benefícios previdenciário futuros;
2- Recolhimento do FGTS menor, acarretando perda financeira, inclusive na multa dos 40%
3- Seguro Desemprego menor;
4- Em caso de rescisão contratual, também as verbas serão calculadas sobre o valor registrado na carteira de trabalho, não incluindo o valor pago extra folha.
SIM, o TST já formou entendimento que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso da motocicleta.
SIM, Trata-se de questão de saúde, questão sanitária, que sua ausência ou inadequação caracteriza ofensa a dignidade da pessoa humana. Da mesma forma ocorre dano quando não existe privacidade no banheiro.
Quer saber mais, está passando por essa situação? Caso queira esclarecer sua situação nos chame no WhatsApp.
Sim, você pode requerer o PPP na justiça trabalhista, assim como também requerer a retificação em caso de inconsistências ou erros.
E em caso de descumprimento do prazo dado pelo juízo, pode até ser aplicado multa.
Ah, para este pedido não ocorre a prescrição (perda da pretensão do exercício do direito) para requerer, mesmo que já tenha saído da empresa a muito tempo.
Isso não pode ocorrer, por se tratar de anotação desabonadora, que pode interferir na recolocação ao mercado de trabalho o ex-funcionário, cabendo nestes casos indenização por dano moral.
A resposta é, DEPENDE. Se o gerente tiver poder de mando (contratar, dispensar, aplicar penalidades) a resposta é não. Contudo, se o gerente não tem o poder de mando, é a penas gerente nominal, conhecido como verdadeiro alter ego do empregador, tendo que se reportar a outro superior hierárquico, a resposta será SIM para o direito a horas extras.
A resposta é não. O empregado não é obrigado a comparecer ao trabalho em dias de folgas, mesmo que seja para reuniões. Trata-se de exercício legal do seu direito a repouso.
É sabido que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR15) estabelece a lista de atividades ou operações consideradas insalubres.
Nela ficou definido que, nas atividades que envolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, SEM levar em conta o tempo de exposição dos profissionais de saúde. BASTANDO A SIMPLES EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS.
Por esse motivo entende-se que os enfermeiros que trabalharam nas alas exclusivas para atendimento de pacientes com Covid-19 e os enfermeiros dos setores assistenciais que os trabalhadores da área de saúde que trabalharam em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Nos casos em que ocorre acidente de trabalho, cujo há afastamento de 15 dias, tem o trabalhador acidentado quando retorna ao trabalho estabilidade temporária de 12 meses a partir da data do retorno. O mesmo não ocorre quando o afastamento é inferior a 15 dias.
Porém digo que cada caso deve ser analisado com suas particularidades. Exemplo nos casos que após a despedida do funcionário acidentado este descobre que tem doença profissional que guarda relação direta de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Atenção quanto a alegação de culpa exclusiva do empregador!
Quer saber mais, está passando por essa situação?
Caso queira esclarecer sua situação nos chame no WhatsApp.
Glauciene Ferreira Lima Advogada 2024 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.