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Advocacia especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário em São Gonçalo, Rio de Janeiro: Conte com nossa vasta experiência para uma atuação ágil e segura em todas as fases do processo.
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Áreas de Atuação
Advogado Trabalhista em São Gonçalo. Atuando com vasta experiência em demandas do Direito Trabalhista como:
Rescisão Indireta
Acúmulo de Função
Desvio de Função
Insalubridade
Dano Moral
Acidentes de Trabalho

Sobre a especialista
Dra. Glauciene Ferreira Lima:
Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro atuante do ramo do direito há mais de 10 anos de forma autônoma.
Pós graduada em direito do trabalho e direito processual do trabalho. Com formação pelas seguintes instituições: Complexo Educacional Damásio de Jesus, em dezembro de 2015 e pela Faculdade Legale Educacional, em setembro de 2023
Pós graduada do curso em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
Pós graduanda em Direito Previdenciário – dentre vários cursos;
Pós graduada em conciliação, mediação, arbitragem e negociação;
Pós graduada no Direito do Consumidor.
O que dizem nossos clientes?
Perguntas Frequentes
Sua empresa deixou de depositar seu FGTS com regularidade? Isso pode causar rescisão indireta.
Mas o que é essa tal de rescisão indireta? É quando seu empregador causa uma falta grave no seu contrato de trabalho.
E ausência de depósito de FGTS é uma dessas possíveis faltas. E o que eu ganho com isso?
Sabe quando você é demitido e recebe todas suas verbas? Então, quando você dispensa seu empregador por uma dessas faltas graves, você tem direito a receber todas as duas verbas trabalhistas, inclusive a multa do FGTS de 40%.
Direitos que você perde recebendo pagamentos “por fora”, extra folha de pagamento:
1 – Contribuição previdenciária menor, do que deveria, prejudicando seus benefícios previdenciário futuros;
2- Recolhimento do FGTS menor, acarretando perda financeira, inclusive na multa dos 40%
3- Seguro Desemprego menor;
4- Em caso de rescisão contratual, também as verbas serão calculadas sobre o valor registrado na carteira de trabalho, não incluindo o valor pago extra folha.
SIM, o TST já formou entendimento que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que fazem uso da motocicleta.
SIM, Trata-se de questão de saúde, questão sanitária, que sua ausência ou inadequação caracteriza ofensa a dignidade da pessoa humana. Da mesma forma ocorre dano quando não existe privacidade no banheiro.
Quer saber mais, está passando por essa situação? Caso queira esclarecer sua situação nos chame no WhatsApp.
Sim, você pode requerer o PPP na justiça trabalhista, assim como também requerer a retificação em caso de inconsistências ou erros.
E em caso de descumprimento do prazo dado pelo juízo, pode até ser aplicado multa.
Ah, para este pedido não ocorre a prescrição (perda da pretensão do exercício do direito) para requerer, mesmo que já tenha saído da empresa a muito tempo.
Isso não pode ocorrer, por se tratar de anotação desabonadora, que pode interferir na recolocação ao mercado de trabalho o ex-funcionário, cabendo nestes casos indenização por dano moral.
A resposta é, DEPENDE. Se o gerente tiver poder de mando (contratar, dispensar, aplicar penalidades) a resposta é não. Contudo, se o gerente não tem o poder de mando, é a penas gerente nominal, conhecido como verdadeiro alter ego do empregador, tendo que se reportar a outro superior hierárquico, a resposta será SIM para o direito a horas extras.
A resposta é não. O empregado não é obrigado a comparecer ao trabalho em dias de folgas, mesmo que seja para reuniões. Trata-se de exercício legal do seu direito a repouso.
É sabido que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR15) estabelece a lista de atividades ou operações consideradas insalubres.
Nela ficou definido que, nas atividades que envolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, SEM levar em conta o tempo de exposição dos profissionais de saúde. BASTANDO A SIMPLES EXPOSIÇÃO AOS AGENTES BIOLÓGICOS.
Por esse motivo entende-se que os enfermeiros que trabalharam nas alas exclusivas para atendimento de pacientes com Covid-19 e os enfermeiros dos setores assistenciais que os trabalhadores da área de saúde que trabalharam em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo.
Nos casos em que ocorre acidente de trabalho, cujo há afastamento de 15 dias, tem o trabalhador acidentado quando retorna ao trabalho estabilidade temporária de 12 meses a partir da data do retorno. O mesmo não ocorre quando o afastamento é inferior a 15 dias.
Porém digo que cada caso deve ser analisado com suas particularidades. Exemplo nos casos que após a despedida do funcionário acidentado este descobre que tem doença profissional que guarda relação direta de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Atenção quanto a alegação de culpa exclusiva do empregador!
Quer saber mais, está passando por essa situação?
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Atendimento humanizado, com linguagem simplificada, respeitando sempre seu direito.
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